|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.19  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, no Correio do Povo: IPTU e sua inconstitucionalidade

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, escreveu para o Jornal Correio do Povo desta terça-feira (17) sobre o aumento do IPTU em Porto Alegre e a ação da seccional gaúcha nesse sentido.

IPTU e sua inconstitucionalidade 

A falta de planejamento é, mais uma vez, o elemento derradeiro para o aumento de um imposto que atinge o bolso do cidadão. Em Porto Alegre, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no ano de 2020, terá um aumento médio superior a 10%, atingindo contribuintes porto-alegrenses. Em alguns casos ficará bem acima disso.

Na semana passada, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, sancionou a lei que atualiza a planta de valores sobre a qual se calcula o IPTU na capital. A partir de cobranças por parte da sociedade, a OAB/RS se debruçou sobre o tema. Num primeiro momento, compreende-se que há uma defasagem de cerca de duas décadas em relação à planta de valores. A cidade evoluiu, novas demandas surgiram, áreas se valorizaram. A cidade é um organismo vivo. É imperativa, portanto, a elaboração de um Plano Diretor antes de qualquer medida que aumente ou diminua os valores sobre o imposto territorial urbano.

A partir de análises realizadas pela Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, liderada pelo colega Rafael Korff Wagner e com a participação e contribuição de qualificados advogados tributaristas, decidimos ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de questionar alguns pontos do reajuste do IPTU que, no nosso entender, ferem direitos e garantias individuais do contribuinte porto-alegrense.

A solução simplista de aumentar impostos para incrementar a arrecadação, em detrimento de um maior controle de gastos públicos e de uma eficiência administrativa, penaliza a população, já combalida por suportar uma elevada carga tributária sem a contrapartida efetiva do Poder Público. Contra tais práticas é que a OAB/RS ajuíza a Ação Direta de Inconstitucionalidade, desempenhando seu papel de defender a cidadania.

A OAB/RS pensa permanentemente no coletivo. O papel da OAB é o de dar voz aos direitos da sociedade. Como os legítimos defensores dos cidadãos e da cidadania, entendemos que nossa missão se alinha ao anseio social. Assim como atuamos, em outras oportunidades, em casos nos quais consideramos existir abusos do poder público, mais uma vez, a Ordem gaúcha se posiciona.

A sociedade não suporta mais outro aumento de impostos. A nova legislação do IPTU desconsidera a realidade da população porto-alegrense, impondo um elevado ônus a uma gama elevada de contribuintes, ferindo completamente os preceitos constitucionais sobre a matéria. A palavra está com o Poder Judiciário.

Fonte: OAB/RS

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