|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.19  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, na Zero Hora: A persistência de um colapso

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, teve artigo publicado na edição deste final de semana da Zero Hora. Na publicação, o dirigente reforça as características inerentes ao colapso do Poder Judiciário gaúcho.

Em 2012, o então presidente Claudio Lamachia noticiou a realidade da capacidade instalada do Poder Judiciário como sendo, ano após ano, cada vez mais preocupante. Para descrever tal realidade, Lamachia usou uma única expressão: colapso.

Ao me amparar na afirmação de que o colapso persiste, não intenciono tergiversar sobre a competência do trabalho de todos os protagonistas do sistema Judicial: advocacia, magistratura, defensores públicos, promotores públicos e servidores.

No tempo percorrido deste debate, há avanços, principalmente, no processo eletrônico. Com o sistema eproc, os cartórios, gradativamente, não estarão mais empilhados com milhares de processos físicos. Contudo, a análise das ações judiciais, mesmo assim, continuará dependendo de um número de servidores e juízes – principalmente no primeiro grau.

O TJRS noticiou recentemente ser o mais eficiente do país. Todavia, no primeiro grau de jurisdição, o tempo médio do processo é de três anos e três meses (há falta de juízes e servidores em Comarcas do interior). Isso sem mencionar o caso dos precatórios e RPVs que, muitas vezes, inclusive, desafia a estimativa de vida. Uma situação que é prejudicial para a cidadania.

Igualmente quando um alvará não é expedido dentro de um tempo razoável significa que o advogado e a parte não receberão seus direitos e, consequentemente, não contribuirão para a circulação no sistema econômico local.

A nós, advogados e advogadas, é repassada a ingrata tarefa de explicar aos nossos clientes, que buscam na Justiça seus direitos, o senso de normalidade que se instaurou em processos que se arrastam por anos. A advocacia não pode ser tachada de responsável pela morosidade do andamento dos processos.

O Poder Judiciário Gaúcho invariavelmente deve priorizar o primeiro grau de jurisdição. A OAB/RS seguirá na missão do encontro e diálogo, em conjunto às 106 subseções e ao seu conselho seccional, sobre esse tema, que ao longo dos anos perdura e agrava-se, tendo a esperança de uma proposição viável. Assim, todos nós, protagonistas da justiça, contribuiremos para sairmos deste colapso.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro