|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.04.21  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e do conselheiro seccional, Leonardo Lamachia, publicado no Jornal do Comércio desta terça-feira (06): Um novo marco para a Advocacia Dativa

 

Um ramo fundamental, que materializa, com precisão, o espírito de doação do advogado, é a advocacia dativa.

Por isso, e em virtude da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 11.667/2001, a OAB/RS iniciou um expressivo movimento com vistas a ser obtida uma regulamentação mais clara para advocacia dativa. Foi uma ação de natureza corporativa e institucional da Ordem, visto que irá beneficiar milhares de colegas advogados e também trazer ganhos relevantes para a sociedade gaúcha.

Por meio deste grande trabalho da Ordem gaúcha, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do RS é que chegamos, hoje, à Lei 15.232/2018 e à Resolução 001, de 08 de dezembro de 2020. Estes dispositivos legais criaram um processo de seleção transparente e com igualdade de condições, através de um Edital público que permitirá a participação de todos os colegas advogados que tenham interesse em atuar como dativos.

Somente este passo já é motivo para celebrar! Trata-se de uma demanda antiga da Ordem, debatida em inúmeros Colégios de Presidentes. Mas a conquista é mais significativa! A nova regulamentação traz, em seu bojo, conceitos e valores muito caros para a advocacia e para a OAB/RS. Transparência, isonomia e democratização do atendimento, entre outros importantes princípios.

Além disso, a integração das três Entidades - OAB, PGE e DPE -, que irão atuar de forma coordenada junto ao Poder Judiciário, facilitará o trabalho dos advogados dativos e o pagamento dos respectivos honorários.

A ampliação das atividades dos dativos e a organização no processo de pagamento destes colegas trarão pequena, mas importante contribuição àqueles que se dedicam, de forma vocacionada, quase como um sacerdócio, a atender os menos favorecidos nos locais e/ou processos em que a Defensoria está impedida de atuar.  Conseguimos, ainda, incrementar um pouco os valores de remuneração e incluir os atendimentos a flagrantes em delegacias de polícia na tabela de pagamentos.

Tudo isso só foi possível graças ao trabalho dedicado de um grupo composto pelos Conselheiros da OAB/RS, Josana Rivoli e Itaguaci Meirelles; pelo advogado Ivan Paretta Junior; e pelo também advogado e assessor da Presidência, Rodrigo Machado.

Assim, a OAB/RS cumpre, mais uma vez, sua missão institucional, olhando para a classe dos advogados e para a sociedade gaúcha, atuando de forma imparcial, com vistas à defesa dos colegas, da cidadania e da Constituição Federal.

Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS
Leonardo Lamachia – Conselheiro seccional da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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