|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.17  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS: Pelo respeito à cidadania

Foi publicado na edição desta terça-feira (29) do Espaço Vital, o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier. 

Pelo respeito à cidadania - Ricardo Breier - advogado e presidente da OAB/RS

A aprovação do PLS nº 141/2015, pelo Congresso Nacional, que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias, se reveste da mais profunda valorização da cidadania da população brasileira. No momento em que percebemos a nossa Carta Maior sendo ameaçada, e, não raro, sofrendo revezes em relação a questões estabelecidas de forma democrática, saudamos movimentos que busquem resguardar os direitos do cidadão brasileiro de lutar por suas garantias e por direitos sem sobressaltos.

A luta pelo Estado Democrático de Direito é permanente e contínua. Ninguém está acima da lei e ninguém pode moldar a lei a sua própria vontade. Embora nossa democracia ainda esteja num estado de afirmação e, eventualmente, necessite de atualizações específicas, é dever de cada brasileiro lutar para que suas determinações sejam respeitadas. Disse sabiamente Rui Barbosa: "Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."

Infelizmente, a cidadania de muitos brasileiros acaba sendo atingida em tribunais ou em outros ambientes quando o trabalho dos advogados é abruptamente prejudicado. Este quadro envolve uma minoria de magistrados, procuradores, promotores e delegados, por exemplo, mas a sucessão e a repetição de episódios, em que as prerrogativas dos advogados são atacadas, acabam por angustiar e sufocar aquele profissional que está ali para representar algum cidadão que buscou o Poder Judiciário para a solução de um impasse, ou até mesmo pela recuperação da sua honra ou de seus familiares.

Em quadros, que muitas vezes são de aflição e desespero, somente o trabalho do advogado consegue restaurar a paz e oferecer um gesto de cidadania. Mas o que se encontra, repito, numa minoria de casos, são atropelos e, em determinadas situações, violação à atuação do profissional da advocacia. É nele que, muitas vezes, fica restrita a última oportunidade de um cidadão acreditar em algum valor moral, ético e de justiça.

O projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas advocatícias em nenhum momento afronta o papel de outros profissionais. Aliás, ele vem a ser um mecanismo que vai destacar os bons profissionais daqueles que insistem em desrespeitar a Constituição e outros regramentos.

Aplaudimos e reconhecemos uma maioria de corretos e dedicados representantes de outras instituições. São referências positivas. Ocorre que, já citado anteriormente, existe uma minoria que insiste em ignorar a lei. A esses, que agem errado e de forma desrespeitosa com a advocacia, haverá um ritual mais eficiente e transparente de punição.

Não recuaremos diante de casos de violações de prerrogativas e avançaremos para outras instâncias, caso seja necessário. Deixem-nos trabalhar e exercer aquilo que a Constituição nos determina. Respeitem a advocacia! Violar e desrespeitar as prerrogativas do advogado são crimes, acima de tudo, à cidadania do povo brasileiro.

Fonte: OAB/RS

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