|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.01.16  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS: Advocacia forte, cidadania protegida

Foi publicado, na edição desta quinta-feira (21), do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, sobre a sanção da Lei nº 13.245, que garante a presença obrigatória do advogado desde a fase do inquérito policial.

Advocacia forte, cidadania protegida
Por Ricardo Breier - presidente da OAB/RS

A sociedade brasileira teve mais um avanço para consolidar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. A sanção da Lei nº 13.245 salvaguarda os cidadãos de abusos, independentemente de sua classe econômica, pois garante aos advogados o direito de acompanhar seus clientes em todo o curso da investigação, inclusive em seus depoimentos, sob pena de nulidade do procedimento investigatório.

A partir de agora, ninguém poderá ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de um advogado que, além de assistir pessoalmente o cidadão, poderá formular questionamentos e apresentar conclusões finais sobre a investigação policial ocorrida.

Além de fortalecer o trabalho da advocacia na defesa do cidadão, garantindo que o devido processo legal seja respeitado desde o início da investigação policial, a nova legislação, que altera o Estatuto da Advocacia, assegura o acesso do profissional aos autos de flagrantes e investigações de qualquer natureza e órgão público, garantindo o contraditório e ampla defesa do cidadão.

Assim, nessa linha, ao advogado na prática de seu ofício, a prerrogativa deve ser vigilante pelos direitos daqueles que se encontram na posição de investigado, neutralizando os abusos, fazendo interromper o arbítrio e exigir o cumprimento da lei.

Infelizmente, há quem diga que a lei é excessivamente garantista, fortalecendo demasiadamente a posição do advogado. Não podemos nos deixar enganar. Na persecução penal, não existem bandidos nem mocinhos, apenas pessoas. O ser humano é comandado por suas circunstâncias e a Constituição não faz distinção de pessoas, pois todos temos direitos iguais.

Com efeito, esse conjunto de medidas constitui-se em verdadeiro marco civilizatório, superando uma visão meramente formal da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa. Assim, a luz do Direito foi colocada sobre uma zona antes cinzenta da democracia brasileira, de investigações sigilosas e relativização de direitos, que impedia o exercício do sagrado direito de defesa.

O direito à ampla defesa não é garantia ou mero privilégio dos advogados, mas, sim, direito constitucional do cidadão.

Confira o artigo no site de Zero Hora

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro