|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.17  |  Diversos   

Arroio do Meio vai indenizar árbitro agredido em torneio amador de futebol gaúcho

Segundo decisão, a responsabilidade civil do ente público - e o dever de indenizar - está caracterizada pela omissão, "ao passo que não providenciou nenhum tipo de segurança, seja ela pública ou particular", levando à "ineficácia da proteção, tendo em vistas agressões sofridas pelo autor".

Um árbitro de futebol, agredido durante partida de torneio amador, será indenizado em 5 mil reais pelo Município de Nova Bréscia e por mais sete pessoas. A ação tramitou na Comarca de Arroio do Meio. Esperança e Baixada jogavam pelo campeonato de futsal da cidade, distante 120 km de Porto Alegre.

Durante determinado momento da partida, uma confusão começou. Indignado com a expulsão, um atleta do Esperança partiu para cima do árbitro. Logo, seis colegas de time se juntaram para agredir e xingar o homem de “preto". O jogo foi cancelado, a história foi parar nos jornais. Com essa versão sobre o tumulto, o apitador levou o caso à justiça da comarca de Arroio do Meio, para pedir ressarcimento por danos morais. Mas além dos agressores, o Município de Nova Bréscia foi incluído como réu na ação indenizatória, por ser o organizador do torneio - através da Secretaria de Turismo local - e não fornecer a necessária segurança.

A municipalidade contestou, alegando ainda não ter ligação ou responsabilidade com os acusados das agressões, que não eram agentes públicos. Os atletas, por sua vez, opuseram que a confusão só aconteceu por culpa do árbitro, que era nervoso, autoritário, favorecia o time adversário - o que os deixou revoltados.

Convencida pelas provas (súmula da partida, exame de corpo de delito etc) dos fatos narrados pelo autor da ação, a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva analisou o caso envolvendo o Município. Segundo ela, a responsabilidade civil do ente público - e o dever de indenizar - está caracterizada pela omissão, "ao passo que não providenciou nenhum tipo de segurança, seja ela pública ou particular", levando à "ineficácia da proteção, tendo em vistas agressões sofridas pelo autor", explicou.

Quanto ao ocorrido, a Juíza observou a dificuldade em apontar objetivamente quem seriam os agressores, embora todos os réus estivessem no local e tenham admitido participação na confusão. "Agredir outrem fisicamente, ainda que motivados por uma provocação anterior, é ato repudiado pelo Direito, pois a ninguém é dado fazer justiça pelas próprias mãos", advertiu.

Processo nº 11300010965 (Comarca de Arroio do Meio)

Fonte: TJRS

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