29.04.08 | Diversos
Arrematação por 50% do valor de avaliação não configura preço vil
A 1ª Turma do TRT3 negou pedido da Edson Alves dos Santos e Cia. Ltda., que pedia a realização de um novo leilão para o pagamento de uma dívida trabalhista, pois o preço pelo qual os bens foram arrematados se deu por um preço menor que o previsto. A empresa alegava que a execução deve se processar da maneira menos gravosa para a devedora, o que não teria ocorrido.
O relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, embasou seu entendimento no parágrafo 1º, art. 888 da CLT, onde está previsto que a arrematação deve ser feita pelo maior lance. No caso, os bens ficaram apregoados por 40 minutos, não havendo interessados. Novamente apregoados, foram arrematados por um valor superior a 50% do atribuído, "bem acima dos 30% tido como razoáveis em tal modalidade de alienação de bens", concluiu o magistrado. (AP nº 00105-2006-101-03-00-0)
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Fonte: TRT3
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759