Três habeas corpus impetrados com pedido de liminar foram arquivados pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Em todas as ações, o ministro entendeu que a Corte não era competente para julgá-las, conforme regra do artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
O HC 97343 foi impetrado por Sérgio Manuel Lemos Cruz contra ato do TRF5. Mendes considerou que não compete ao STF julgar habeas contra ato de TRF.
Já o HC 97352 foi impetrado por Anthoni Luiz Guzeloto, réu em processo que tramita na Vara Criminal de Mogi Guaçu (SP). Detido desde o dia 14 de abril de 2008, ele afirma estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. O presidente do Supremo salientou que não cabe à corte julgar habeas contra ato ou omissão de juiz de Direito.
Pelo mesmo argumento, o ministro Gilmar Mendes também arquivou o HC 97354, no qual Aguinaldo dos Santos reivindicava progressão de regime. De acordo com a inicial, ele é parte em processo de execução. Nesse caso, o presidente remeteu os autos ao TJSP.
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759