O ministro do STF Joaquim Barbosa arquivou a reclamação ajuizada pela defensora pública do estado de Minas Gerais, Liliane Leite. Por meio desta reclamação, com pedido de liminar, ela buscava uma determinação para que o seu estado cumprisse o que o Supremo decidiu em ação direta de inconstitucionalidade.
Na ocasião do julgamento desta ação, em outubro de 2007, o plenário do STF declarou que são inconstitucionais as leis que efetivaram 126 defensores públicos mineiros que exercem a função sem terem sido aprovados em concurso específico. No entanto, permitiu que os defensores permanecessem nos cargos por até seis meses, até que o governo mineiro adotasse uma solução para o caso. Portanto, depois de passados os seis meses, a defensora Liliane Leite ajuizou a reclamação para ver cumprida a determinação do Supremo, considerando que há 147 novos defensores aprovados em concurso e que aguardam a sua efetivação.
O primeiro ponto que levou o ministro Joaquim Barbosa a arquivar o pedido foi a falta de legitimidade da defensora para propor a ação pela suposta defesa da instituição da Defensoria Pública mineira.
Ela pretendia defender os interesses dos próprios defensores públicos mineiros, “o que extrapola os limites das atribuições constitucionais da Defensoria Pública”, de acordo com o ministro.
Por outro lado, lembrou o ministro em sua decisão, a Defensoria Pública do estado informou que está adotando todas as providências necessárias para definir a situação de cada um dos servidores atingidos pela decisão na ADI 3819.
Com isso, o relator negou seguimento ao pedido que, conseqüentemente, será arquivado. (ADI 3819 e RCL 6017).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759