O Pleno do TJPB arquivou notícia-crime contra um juiz e um promotor de Justiça ambos da comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Conforme relatório, o magistrado e o promotor receberam uma reclamação/representação formalizada pelo também promotor de Justiça Wildes Saraiva Gomes Filho, atribuindo aos noticiados a prática de crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 3º, a, da Lei nº. 4.898/65, em virtude a fato ocorrido na véspera do pleito eleitoral de 2008.
Ainda de acordo com o relatório, na noite que antecedeu o pleito eleitoral de 5 de outubro de 2008, os noticiados teriam editado portaria estabelecendo “toque de recolher” aos cidadãos. Na ocasião, o promotor Wildes Saraiva retornava da zona eleitoral à qual estava vinculado, justamente no horário da proibição determinada, o que resultou num embate verbal entre os dois representantes do MPPB.
Em seu parecer, o MP estadual considerou que não ficou configurado o crime de abuso de autoridade dos denunciados e requereu o arquivamento da ação, com base no artigo 29, VII, da lei Federal nº. 8.625/93 c/c artigo 63 da lei Complementar Estadual nº. 19/94.
“É que, segundo a antiga, porém, sempre firme orientação deste Tribunal, ao Ministério Público cabe a palavra definitiva sobre a pertinência da ação penal, competindo ao Tribunal de Justiça tão-somente acatar a proposição, conforme determina o art. 28, in fine, do CPP, c/c os arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, e 1º da Lei 8.658/93”, ressaltou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
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Fonte: TJPB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759