|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.09  |  Diversos   

Arquivada ação contra lei que limita sons em templos religiosos

A maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJRS decidiu que as entidades que propuseram a ADI contra a Lei Estadual nº 13.085 não comprovaram o requisito de atuação estadual, o que era indispensável para sua qualificação como legitimadas para propor a ação. Assim, julgaram extinta a ação.

A Comunidade Terreira Ile Axé Yemonja Omi Olodo e C.E.U. Cacique Tupinambá, a Congregação em Defesa das Religiões Afro-Brasileiras – CEDRAB, o Africanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes propuseram a ação argumentando haver perseguição religiosa.

A Lei estabelece limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos, no Estado do Rio Grande do Sul - para as zonas residenciais, fixou o limite de 75 decibéis durante o dia e, à noite, 65 decibéis.

Para o relator no colegiado, desembargador Francisco José Moesch, “embora as proponentes possuam entre suas finalidades a defesa dos valores culturais afrodescendentes, não comprovaram o requisito de atuação em âmbito estadual, o que era indispensável para sua qualificação como legitimadas ativas em ação direta de inconstitucionalidade, teor do art. 95, § 1º, VII, da Constituição Estadual”. (Proc. 70028365344)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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