|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.23  |  Seguros   

Arma de fogo importada deve passar por análise do Exército antes de liberação

O juiz federal Murilo Brião da Silva, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deferiu liminar determinando que a empresa aérea e a União procedam a transferência de arma importada por atleta atirador apreendida no aeroporto de São Paulo para o aeroporto em Porto Alegre onde deverá ficar armazenada até posicionamento jurídico do Exército quanto ao Decreto nº 11.366/23.

O atleta, que participa de competições no Brasil e no exterior, importou o armamento da empresa American Armour, de Miami, em dezembro de 2021, tendo obtido autorização junto à 3ª Região Militar com a condição de envio direto para Porto Alegre. Entretanto, a empresa desembarcou a mercadoria em São Paulo, que ficou apreendida, tendo sido alcançada pelo referido decreto, expedido em 1º de janeiro de 2023, que suspendeu os registros, aquisições e transferência de armas e de munições de uso restrito.

O magistrado atendeu apenas parcialmente o pedido do atleta, que queria a liberação total, alegando autorização prévia do Exército. Conforme a defesa, não estaria em questão o Decreto 11.366/23, mas apenas um desembaraço aduaneiro. Brião da Silva entendeu que cabe ao Exército analisar se a arma será ou não liberada, e não ao Judiciário.

“Defiro parcialmente o efeito suspensivo para que seja ordenado o desembaraço alfandegário do produto controlado constante da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE 5790, via SFPC 2 e a empresa aérea, enviando-o para o aeroporto de Porto Alegre onde deverá ficar armazenado em local específico, sob tutela dos réus, até ulterior posicionamento jurídico do Exército brasileiro quanto ao Decreto 11.366/23", declarou o magistrado.

Fonte: TRF4

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