|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.01.08  |  Diversos   

Arcor do Brasil é condenada por vender pirulito com formiga

A 14ª Câmara Cível do TJMG condenou a Arcor do Brasil Ltda a reparar por dano moral a dona de casa Simone Carla Gonçalves da Silva. Dentro do pirulito que a consumidora comprou para sua filha havia uma formiga.
 
Em dezembro de 2004, Simone tirou o papel e deu o pirulito para a filha. A menina voltou minutos depois pedindo para trocar o pirulito, pois aquele tinha um "pontinho" dentro. Ao examinar, a mãe viu que era um inseto.
 
O pirulito foi enviado para perícia, onde foi percebido que o inseto em questão era uma formiga. Ela ajuizou ação, dando à causa o valor de R$ 16 mil.

A empresa alegou que o pirulito foi violado na padaria onde foi comprado, que não explicou em que condições o produto estava armazenado. A defesa também afirmou que a própria filha da dona de casa poderia ter deixado o pirulito aberto sobre algum móvel ou no chão, à disposição das formigas. A empresa declarou ainda que sua fábrica tem um rígido controle de higiene.

A sentença de primeira instância negou o pedido da consumidora, sob o argumento de que sua filha não sofreu nenhuma contaminação e que não ficou provado nenhum dano moral sofrido. Ela recorreu e a 14ª Câmara Cível do TJMG o reformou a sentença, fixando a reparação em R$ 7.600, pelos danos morais causados.

Eles entenderam que "o dano moral decorre da quebra de confiança em produto de marca conhecida e do sentimento de vulnerabilidade e impotência do consumidor diante de produto inadequado para consumo por filho menor".

A juíza Evangelina Castilho Duarte destacou que o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística comprova a existência de três insetos no pirulito e que não se comprovou o mau acondicionamento do produto no estabelecimento comercial, nem descuido da criança depois da compra do pirulito. (Proc.nº: 1.0145.06.3444262-1/001).


..........
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro