|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.10.08  |  Diversos   

Aprovado projeto sobre poder correcional do CJF

O projeto de lei que dá poderes correcionais para o Conselho da Justiça Federal foi enviado para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O PLC 128/08 aprovado pelo Senado regulamenta a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal. Ao conselho, caberá a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal.

Segundo a proposta, o CJF será composto pelo presidente e pelo vice-presidente do STF e por três ministros eleitos pelo tribunal, juntamente com seus suplentes. Também farão parte do colegiado os presidentes dos TRFs, que poderão ser substituídos pelos vices.

Sem direito a voto, terão direito a assento os presidentes da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, que indicarão seus suplentes. Os conselheiros terão mandato de dois anos, sem recondução.

O relator no Senado, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), assinalou em seu relatório que o projeto aprimora os mecanismos de publicidade e de controle das atividades administrativas e orçamentárias da Justiça Federal, sem afetar a independência dos juízes.

Com o projeto, o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal será transformado em corregedor-geral da Justiça Federal, possibilitando o acompanhamento e a correção dos atos administrativos praticados na Justiça Federal.

Entre as novas competências do conselho, está a possibilidade de o seu colegiado representar ao Ministério Público nos casos de crimes praticados por juízes e servidores da Justiça Federal. O CJF terá, ainda, o poder de propor ação civil para decretação da perda do cargo ou a cassação da aposentadoria de magistrado.




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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