|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.07.07  |  Legislação   

Aprovado projeto sobre direitos de usuários de transporte coletivo rodoviário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03) projeto de lei que disciplina a validade e o uso dos bilhetes de passagens de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

Pela proposta, que segue para apreciação do Senado, os bilhetes terão validade de um ano a partir da data da emissão.

O passageiro também passa a ter direito ao reembolso do valor pago, se o transportador vier a cancelar a viagem. No caso de atraso da partida por mais de duas horas, a empresa de ônibus deverá providenciar o embarque do passagerio em outra empresa ou restituir o valor pago pelo bilhete.

A proposta também estabelece que no caso de interrupção ou retardamento da viagem, a empresa transportadora terá que dar alimentação, alojamento e condições para que o passageiro chegue ao destino.

Ainda pela proposta, o passageiro poderá marcar o bilhete a qualquer data, de acordo com as opções da empresa tansportadora durante a vigência da passagem.

.....................
Fonte: Agência Brasil.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro