|   Jornal da Ordem Edição 4.596 - Editado em Porto Alegre em 27.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.13  |  Diversos   

Aprovado programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência médica

Decisão do Plenário da Câmara determinou que os registros dos participantes serão feitos no Ministério da Saúde, e estrangeiros terão que revalidar o diploma depois de três anos; até o final de 2018, deverá haver uma vaga de residência para cada formado em Medicina.

Foi aprovada a Medida Provisória 621/13, que cria o programa Mais Médicos com o objetivo de aumentar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades onde há carência desses profissionais. A decisão é do Plenário da Câmara. Participarão do programa médicos brasileiros e estrangeiros, que receberão bolsa por, no máximo, seis anos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rogério Carvalho (SE), será votada ainda pelo Senado.

Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.

Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro.

O relatório aprovado previa que o estrangeiro não precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro ano da eventual prorrogação (de três anos). Entretanto, emenda aglutinativa do deputado Carlos Sampaio (SP), aprovada pelo Plenário, restringiu a dispensa de revalidar o diploma aos três primeiros anos. A emenda também determina que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica.

Já a recusa dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) de emitirem o registro provisório aos estrangeiros foi resolvida com o deslocamento dessa atribuição ao Ministério da Saúde.

Para colocar o programa em funcionamento, o ministério tem conseguido derrubar na Justiça exigências adicionais de documentos feitas pelos conselhos regionais.O médico estrangeiro participante do programa não poderá exercer a Medicina fora das atividades do Mais Médicos, mas estará sujeito à fiscalização dos CRMs, embora não precise pagar anualidade.

Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos aposentados participem do programa. A iniciativa foi de emenda do senador Vital do Rêgo (PB).

Fonte: Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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