O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), do PL 4327/08, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho, que veda a compensação de honorários advocatícios – o qual foi elaborado pela OAB/RS. A aprovação pela CCJ da Câmara se deu em caráter conclusivo – ou seja, não necessita passar pelo plenário – e agora os projetos seguem em tramitação conjunta direto para o Senado.
O projeto está apensado ao PL 3376/04, que estabelece que os honorários dos advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar.
O relator do PL 3376/04 na CCJ, deputado Regis de Oliveira, votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto original, do PL 4327/08 e de mais dois projetos apensados, PL 6812/06 e PL 1463/07, os quais tratam de matéria semelhante.
“Propusemos de forma destacada a alteração do artigo 21 do CPC, trazendo a expressa vedação à compensação de honorários, instituto que se constitui em um dos maiores cânceres da advocacia na atualidade. Temos de saudar também a aprovação do projeto de Lei 3376/04, igualmente aprovado ontem, que afirma terem os honorários advocatícios natureza alimentar e, portanto, não podem ser compensados”, ressaltou Lamachia.
OAB/RS empenhada na questão
Além da apresentação do PL 4327/08, feita no final do ano passado, a Ordem gaúcha tem empreendido diversas ações na luta para acabar com a compensação de honorários.
O presidente da entidade tem feito frequentes viagens a Brasília visando agilizar a votação do projeto e angariando o apoio de parlamentares ao pleito. Em novembro de 2008, por exemplo, Lamachia reuniu-se com a bancada federal gaúcha para tratar do tema e de outros projetos de interesse da classe (Para ler a matéria, clique aqui).
No início deste ano, a OAB/RS enviou ofícios ao CFOAB requerendo a intervenção da entidade para o cancelamento das súmulas 512 do STF e 105 do STJ (Para ler a matéria, clique aqui) e também das Súmulas 306 (Confira a matéria clicando aqui) e 111 (Para ler a matéria clique aqui), ambas do STJ, todas relacionadas à compensação de honorários.
Lamachia tem ainda buscado, em suas viagens ao interior do Rio Grande do Sul, conscientizar os magistrados da importância do não-aviltamento de honorários, que são, para os advogados, verba de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores.
“Estamos dedicando ingentes esforços quanto a preocupante questão dos honorários advocatícios, para que sejam mais justos e condizentes com o preponderante papel que os advogados exercem para uma Justiça mais célere e digna para todos”, completa o presidente da Ordem gaúcha.
Da redação do Jornal da Ordem com informações da Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759