|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.09  |  Diversos   

Aprovado maior tempo para progressão de pena por crime comum

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas.

A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%).

Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para reincidente.

Para os crimes hediondos, contudo, passará a ser exigido o exame criminológico para definição pelo juiz da progressão para o regime semi-aberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que explicar as razões.

Para a progressão para o regime semi-aberto, os acusados por crimes hediondos também terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, usando a tornozeleira eletrônica. Incluem-se também na mesma situação os condenados por crimes equipados ao hediondo, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência.

Demóstenes rejeitou apenas emenda que abriria a possibilidade de pena alternativa para os pequenos traficantes.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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