|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.17  |  Advocacia   

Aprovado Desagravo Público à advogada que sofreu tratamento indigno e foi constrangida em audiência

A advogada Marília Chemello Favieiro Willmsen teve um tratamento indigno e foi constrangida em uma audiência da Primeira Vara de Família e Sucessões em Canoas. Diante dos fatos, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público contra a juíza Elizabete Maria Kircshk devido ao ocorrido durante a sessão.

De acordo com os autos, a magistrada não acolheu o pedido de registro em ata de audiência de requerimentos feitos pela advogada, ela também tratou a profissional indignamente, de maneira desrespeitosa, arrogante e impertinente. Além desses fatos, foi criada uma situação incômoda e constrangedora para a advogada diante de colegas, funcionários e do cliente.

Conforme o voto da relatora, a conselheira seccional, Izaura Melo de Freitas, não há dúvidas sobre a violação diante dos depoimentos colhidos: “O ato partiu de uma magistrada da qual se espera zelo pela urbanidade nas sessões de audiências, e que acabou demonstrando total desequilíbrio no exercício da sua função. A advogada não se portou de forma desrespeitosa, apenas realizou uma discordância processual no exercício da profissão. É preciso afirmar que as prerrogativas são do advogado, mas o direito é do cidadão”, finalizou.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advogada estava em pleno exercício da advocacia: “Temos que ter uma posição firme nesse tema e trazemos um trabalho constante e intenso, para que os nossos direitos sejam respeitados. Estamos em todas as partes, onde houver violação de prerrogativas ou ilegalidades, vamos atuar fortes e, assim, bradar e lutar pela democracia”, salientou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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