|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.07  |  Advocacia   

Aprovadas as instalações de novas Varas Judiciais no Estado

O Conselho da Magistratura do Estado aprovou ontem (04) a implantação de nove Varas Judiciais no Estado, todas criadas por leis estaduais. A presidência do TJRS marcará a data de início de funcionamento das novas instalações judiciais após medidas administrativas que serão tomadas para garantir o normal funcionamento dos serviços.

Serão contempladas as seguintes comarcas, em ordem alfabética:

Cachoeirinha – 4ª Vara Cível especializada em Família, Sucessões e Infância e Juventude

Charqueadas – 2ª Vara Judicial

Cruz Alta – 3ª Vara Cível

Gramado – 2ª Vara Judicial

Gravataí – 3ª Vara Cível

Novo Hamburgo – Vara de Execução Penal Regional. Terá competência sobre as execuções penais da comarca-sede, São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Canoas, Taquara, Parobé, Estância Velha, Três Coroas, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí e Viamão.

Pelotas – 6ª Vara Cível - Especializada em Fazenda Pública, falências, concordatas e recuperações judiciais

Rio Grande – 2ª Vara Criminal

São Lourenço do Sul – 2ª Vara Judicial

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Fonte: TJ-RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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