|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.06.08  |  Dano Moral   

Apresentador de televisão continua obrigado a pagar danos morais por matéria divulgada em seu programa

O apresentador de TV e empresário Carlos Roberto Massa, o "Ratinho", continua obrigado a pagar indenização por danos morais a D.F.F.T. no valor de 250 salários mínimos, por matéria divulgada em seu programa. A decisão foi da 3ª Turma do STJ.

A defesa do apresentador entrou com agravo em decisão anterior da própria relatora. Alegou-se que haveria violação do art. 535 do CPC, já que a decisão não teria se manifestado sobre todos os pontos do processo e teria analisado unilateralmente as provas de D.F.F.T. Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo. Por fim, declarou que o apresentador não poderia ser considerado responsável, portanto parte passiva do processo, pois não teria sido autor do texto considerado ofensivo.

A relatora ministra Nancy Andrighi manteve sua decisão anterior. Afirmou que, segundo a súmula 221 do STJ, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

Para a ministra, também manteve o valor da indenização em 250 salários mínimos, definido ainda na segunda instância pelo TJSP, afirmando que a alteração do valor obrigaria o exame de provas materiais, algo vedado pela súmula 7 do STJ. Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido que o juiz não precisa atacar cada ponto do processo se considerar sua decisão suficientemente fundamentada. (Ag 935894).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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