O pedido de indenização por danos morais do jornalista esportivo Juca Kfouri contra o técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos, Gustavo Antonio Pieroni Louzada. Ainda cabe recurso.
O processo refere-se à entrevista concedida por Luxemburgo em 2007. Nela, o técnico utilizou a expressão “um tal de Juca Kfouri da vida”. Afirmou ainda que o jornalista perdeu processos movidos por ele e pelo seu próprio filho e insinuou a existência de problemas com “uma nota promissória do Pelé”.
Na ação, Kfouri pede indenização no valor de R$ 48 mil. Ele afirma que, com a entrevista, sofreu “forte desconforto emocional” e “abalo de sua imagem pública profissional”.
O juiz não aceitou os argumentos do jornalista. Na decisão, afirma que o treinador apenas manifestou sua opinião e que, por isso, não deve ser condenado.
“Fica evidente que as declarações do réu, ainda que realizadas de forma atabalhoada, não representaram qualquer abuso, culposo ou doloso, na manifestação da opinião, mas sim exercício regular de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, não havendo, portanto, que se falar em dever de indenizar eventuais danos sofridos”, afirma Pieroni Louzada.
Sobre os eventuais desconfortos emocionais, o juiz afirma que não existe “elemento que ao menos indique que o autor tenha apresentado alteração de seu estado emocional”. Na questão dos abalos da imagem pública, Pieroni Louzada afirma: “O autor goza até os dias de hoje de considerável prestígio na sua área profissional, mantendo atividades constantes em canais de imprensa de conhecida idoneidade e respeito, abrangendo rádio, televisão, escrita, e internet”.
Kfouri terá que arcar com as despesas processuais e com os honorários do advogado do réu.
Fonte: Comunique-se
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759