O plenário do STF negou pedido de R.N.M. para que o INSS calculasse sua aposentadoria com base em um sistema híbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição, conforme previa o artigo 202 da Constituição antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefício o tempo de serviço prestado após a edição da emenda.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é pacífico no STF o entendimento de que não é possível, aos segurados do INSS, beneficiar-se desse sistema misto, utilizando-se do mais favorável de cada regime.
Lewandowski sugeriu que, diante de tantos precedentes, o plenário poderia aprovar uma súmula vinculante sobre o tema. Ele distribuiu entre os ministros presentes à sessão uma proposta de texto para essa súmula, que deve ser analisada em outro momento pelo plenário.
Segundo o magistrado, o segurado queria se beneficiar de um sistema híbrido, tentando tirar proveito do melhor de cada um dos regimes jurídicos. Citando jurisprudência da corte, o ministro afirmou, ainda, que não se pode falar em direito adquirido quando se faz referência a regime jurídico. (RE 575.089).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759