|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.08  |  Diversos   

Aposentadoria do INSS integra partilha de bens se gerada durante o casamento

Verbas recebidas após a separação do casal e referentes a benefício previdenciário da aposentadoria do INSS que foram nascidas e pleiteadas durante o casamento devem ser partilhadas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma ex-esposa receber uma parte da verba.

Em ação de separação judicial litigiosa, a ex-esposa pediu que os valores recebidos na aposentadoria do seu ex-esposo integrassem a partilha de bens do casal. Em primeira instância, o juiz excluiu tais bens da partilha, por entender que não constituíam bens comuns do casal. O TJRS reformou a sentença.

No recurso para o STJ, a defesa do ex-marido sustenta que as verbas recebidas a título de beneficio do INSS não devem entrar na partilha de bens, pois se trata de frutos civis do trabalho, excluídos da comunhão de acordo com o artigo 263, XIII, do Código Civil de 1916.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, não conheceu do pedido do esposo por entender que a verba em questão refere-se à aposentadoria especial cujo direito foi reconhecido judicialmente, correspondente à atividade desenvolvida pelo marido no período em que esteve casado. O entendimento do ministro foi seguido por todos da Turma. (Resp 918173).



.........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro