|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.15  |  Diversos   

Aposentado vítima de falsário será indenizado

O aposentado conseguiu decisão judicial determinando a suspensão imediata dos descontos referentes aos dois contratos, sob pena de multa, e a inversão do ônus da prova.

O Banco BMG S/A foi condenado a pagar, a título de reparação por danos morais, a um aposentado, o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros e correção monetária, em virtude de descontos indevidos feitos da aposentadoria do autor da ação sem que este tivesse contratado com a instituição financeira. Ele declarou, ainda, inexigível o débito discutido nos autos referente aos dois contratos. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari (RN).

O magistrado condenou também o Banco a restituir (em dobro), ao autor, o valor de R$ 5.261,76, correspondendo ao valor de R$ 10.523,52, referente aos descontos indevidos em seu benefício, como também a restituir, duplicado, o valor de outras parcelas dos empréstimos que tenham sido eventualmente descontadas no curso do processo, devendo esses valores ser corrigidos monetariamente e conter juros de mora de 1% ao mês.

Na ação, o autor afirmou que é aposentado e realizou no ano de 2010 um empréstimo junto ao Banco BMG S/A, no valor de R$ 1.514,89, restando apenas sete prestações de R$ 48,94 a serem adimplidas. Alegou que, depois de ter percebido uma redução no valor do seu benefício, dirigiu-se até sua agência bancária, sendo informado da existência de três empréstimos efetuados com o Banco.

Disse, ainda, que foi ao INSS e lá constatou a existência de duas consignações indevidas junto ao Banco BMG, sendo um empréstimo no valor de R$ 3 mil, dividido em 60 parcelas de R$ 95,28 e outro no valor de R$ 1.272,73, parcelado em 58 prestações de R$ 42,00, já tendo pago indevidamente 42 parcelas daquele e 30 deste.

Ressaltou que nos meses da suposta contratação dos empréstimos, março/2011 e março/2012, não foi feito nenhum depósito daquelas quantias em sua conta, bem como registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil local.

O idoso afirmou ter sido lesado e prejudicado, pois nunca contratou nenhum empréstimo nem autorizou a contratação, tendo o Banco agido com negligência e imprudência causando-lhe dificuldades para sustentar a si e sua família.

O aposentado conseguiu decisão judicial determinando a suspensão imediata dos descontos referentes aos dois contratos, sob pena de multa, e a inversão do ônus da prova.

Quando analisou o mérito da demanda, o magistrado não observou prova alguma que demonstre a validade do suposto contrato de empréstimo celebrado entre as partes, não havendo qualquer comprovação de que o aposentado tenha realmente solicitado o empréstimo ou tenha se beneficiado com o valor do que teria sido repassado pelo banco.

“E na situação em destaque – fraude praticada por terceiro, na feitura de empréstimo –, a responsabilidade pela prática nefasta já se encontra claramente delineada pela doutrina, legislação e jurisprudência pátria, cabendo então à empresa contratante responder civilmente, eis que deveria agir com a cautela necessária a fim de evitar tais acontecimentos, ainda mais quando acarreta prejuízo a outrem”, decidiu.

(Processo nº 0100518-42.2014.8.20.0109)

Fonte: TJRN

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