|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.07  |  Consumidor   

Aposentado cobrado indevidamente por empréstimo será indenizado

Em meados de 2005, o aposentado João Maria Mendes, residente em Bento Gonçalves (RS), fez um empréstimo no valor de R$ 500 com o Banco Bonsucesso.  Alguns meses depois, ele percebeu que estavam sendo descontados dois empréstimos. Um, correto, referente ao financiamento com o Banco Bonsucesso. O outro por ordem do Banco de Minas Gerais, sem nunca ter feito um pedido de financiamento.
 
O aposentado entrou com uma ação pedindo o cancelamento do desconto que vinha sendo realizado pelo BMG, a restituição em dobro das parcelas já descontadas com correção  monetária e juros, e reparação por danos morais no valor de R$ 9.500 mil, já que esse financiamento nunca existiu.
 
A sentença condenou o Banco BMG a restituir o autor no dobro dos valores indevidamente pagos afastando, porém, o pedido de reparação por danos morais. Insatisfeito, o aposentado recorreu da decisão, postulando a condenação do réu por danos morais no valor de R$ 9.500 mil.
 
O juiz relator Clóvis Moacyr Mattana Ramos da Turma Recursal Cível, julgou procedente o recurso, visto que eventuais falhas em serviços bancários ensejam danos morais passiveis de indenização, porém, discordou do valor pedido.
 
“Este deve ser estipulado de forma a proporcionar ao ofendido a satisfação do abalo sofrido, levando-se em conta a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso e, ainda, as condições sociais e econômicas da vítima e da pessoa obrigada, sem, no entanto, ensejar obtenção de vantagem excessiva.”
 
Considerando que não houve inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, o valor reparatório foi fixado em R$ 1.500 mil. O advogado Gilmar Ferrari representou o autor da ação. (Proc. nº 71001250877).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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