|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.20  |  Dano Moral   

Aposentado atropelado no ponto de ônibus receberá dano moral, material, estético e pensão

 

Um aposentado atropelado em um ponto de ônibus na BR-470, em cidade do Vale do Itajaí (SC), será indenizado por danos morais, materiais e estéticos, além de receber pensão mensal vitalícia. Por conta do acidente, a vítima sofreu lesões e ficou com cicatrizes nos dois membros superiores. A sequela estética mais perceptível ocorreu na face, na região temporo-mandibular direita e na orelha, membro que foi amputado parcialmente. O motorista foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau (TJSC).

Consta nos autos que o pedestre estava sentado no ponto de ônibus no Km 62,5 da BR-470 quando foi atingido pelo veículo. Segundo o autor da ação, o acidente teria ocorrido em razão da imprudência do réu, haja vista o teste de etilômetro, que teria apontado embriaguez. Em sua defesa, o motorista argumentou que o acidente ocorreu por conta da deficiência de sinalização na via e que não há provas idôneas de sua embriaguez.

Segundo informação do auto de infração de trânsito, feito no local do acidente, o estado de conservação da pista foi considerado 'bom' pelo agente que lavrou o documento. No documento também consta que o motorista apresentava indícios de embriaguez. "É inegável a culpa do réu pelo acidente, porquanto inexistem provas que arrefecem a dinâmica do acidente (...). Mesmo que se excluísse a embriaguez do réu no dia dos fatos em razão de irregularidades no bafômetro, a sua culpa ainda persiste", cita o juiz Clayton Cesar Wandscheer em sua decisão.

O condutor foi condenado ao pagamento de R$ 1.052,58 a título de indenização por danos materiais; R$ 15 mil a título de indenização por danos morais e R$ 15 mil a título de indenização por danos estéticos. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros. Além da indenização, a vítima receberá pensão mensal vitalícia, desde a data do acidente (14 de dezembro de 2011), com vencimento no 5º dia útil de cada mês, e no valor equivalente a um salário mensal. As parcelas da pensão já vencidas devem ser alvo de pagamento à vista, com juros (1% ao mês) e correção monetária (INPC) mensais desde o vencimento. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo: n. 0502614-34.2012.8.24.0008.

Fonte: TJSC

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