|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.08  |  Diversos   

Aposentada indenizará vizinhos por infiltração de banheira

A moradora da Asa Norte de Brasília, Marina Benedita Almeida, vai ter de indenizar por danos materiais e reparar por danos morais uma família de vizinhos. A condenação foi por causa de vazamentos provocados pela instalação de uma banheira de hidromassagem em seu apartamento.
 
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve em R$ 27 mil o valor a ser pago com juros e correção desde 2005 para a família autora da ação formada por Fernando Sebariz Freitas Monteiro, Daniela Farinha Sabariz Freitas Monteiro, Ronaldo Alves Monteiro. O problema foi tão grave que o casal teve de abandonar o próprio quarto e dormir na sala.
 
Em julho de 2004, os autores começaram a sentir um forte odor de mofo no quarto em que dormiam, e que revelou uma proliferação de fungos no lugar. Em razão do péssimo estado do cômodo e de nenhuma providência da vizinha, o marido e a mulher passaram a dormir na sala. Além desse desconforto, toda a família foi contaminada por doenças respiratórias e alérgicas, incluindo um bebê de três meses.
 
Um laudo produzido por perícia especializada atestou que a razão das doenças respiratórias da família era o excesso de mofo no apartamento. O TJDFT entendeu que o desgaste entre os vizinhos poderia ter sido evitado se todas as providências tivessem sido tomadas para solucionar o problema.
 
Marina reconheceu que era responsável pelo conserto do enorme vazamento que invadiu o apartamento do casal vizinho, mas não resolveu o problema devidamente. O reparo feito não foi suficiente para impedir novos vazamentos. Os vizinhos tentaram apresentar uma alternativa de reforma, mas foram impedidos de entrar no apartamento para realizar as obras necessárias. O orçamento apresentado por eles também foi recusado pela moradora.
 
O prejuízo material da família autora foi de R$ 17 mil. Os outros R$ 10 mil correspondem ao dano moral reconhecido em primeira instância e confirmado no TJDFT. (Proc. nº 2005.01.1.065806-8).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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