|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.22  |  Seguros   

Aposentada garante o direito de receber benefício por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve reconhecido o direito de receber os proventos referentes à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data em que requereu o benefício. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O fato levou o INSS a recorrer ao Tribunal alegando que a decisão da 1ª instância deve ser reformada para que a data inicial do pagamento seja fixada na data do trânsito em julgado do acórdão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que “deve ser mantida a sentença que, em execução, e diante do alegado silêncio do título, determinou que o termo inicial do benefício deve ser a data de entrada do requerimento administrativo, uma vez que, à ocasião, já houveram sido preenchidos os requisitos legais”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS nos termos do voto do relator.

Processo: 0026687-87.2007.4.01.3400

Fonte: TRF1

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