|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.17  |  Advocacia   

Após proposição da OAB/RS, cidadãos gaúchos terão maior acesso à Justiça

A universalização do acesso ao poder judiciário para toda a sociedade gaúcha. Essa é a principal conquista para a cidadania na Lei 16.016, sancionada pelo governador do RS, José Ivo Sartori, e entrará em vigência no dia 13 de outubro.

Com as proposições da OAB/RS, por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo (CEAL), foi garantido aos cidadãos o parcelamento de custas ou custas ao final do processo para todos os tipos de ações judiciais.O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a nova legislação ameniza as dificuldades do cidadão postular qualquer ação judicial.

“O Rio Grande do Sul era um estado que não admitia o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou, ainda, pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essa medida, ou seja, são melhorias e avanços para o acesso à Justiça pela sociedade gaúcha”, elencou Breier.

O presidente da CEAL, Luciano Medeiros, aponta que haverá, ainda, a ampliação do mercado para os advogados, haja vista que, nos casos de indeferimento de AJG, o processo poderá ser apreciado mediante parcelamento das custas ou pagamento de custas ao final. “Desde dezembro de 2016, propusemos modificações ao projeto original, acompanhados do presidente Breier, e trabalhamos com o Tribunal para apresentar uma emenda, para facilitar o acesso do cidadão”, lembrou.

Fonte: OAB/RS

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