|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.17  |  Advocacia   

Após pedido da Ordem gaúcha, TJRS determina a prorrogação dos prazos processuais nesta sexta-feira (30)

Em decorrência de pedido formulado pela OAB/RS para o TJRS, o Tribunal prorrogou os prazos processuais que vencem nesta sexta-feira (30), para o primeiro dia útil seguinte, dia (3/7). O Tribunal manterá o expediente sem modificações no 1º e 2º grau.

A motivação da Ordem de Serviços nº 003/2017, assinada pelo presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, é em decorrência das paralisações noticiadas para a data e suas eventuais consequências no tráfego urbano e transporte público das cidades. 

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou que a Ordem gaúcha realizou o pedido prontamente após a confirmação da paralização geral. “Sempre atuamos para que os advogados possam exercer a sua profissão sem prejuízo, buscando evitar sérios danos aos colegas e especialmente aos cidadãos interessados nos processos”, informou.

A Ordem gaúcha também já assegurou a prorrogação dos prazos no TRT4. O requerimento também foi feito ao TRE/RS, TRF4 e TJM. 


Fonte: OAB/RS

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