|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.22  |  Advocacia   

Após pedido da OAB/RS, TRT-4 informa sobre o serviço e-Carta

Depois do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4), solicitando atenção no serviço e-Carta devido a data de entrega das correspondências, o órgão informou que a data de ciência indicada pelo Processo Judicial eletrônico (PJe) é a da presunção de entrega (48 horas após a postagem, conforme Súmula no 16 do TST). Essa data é gerada automaticamente e não pode ser editada pelas unidades judiciárias, que apenas configuram o prazo. Segundo o Tribunal, não há integração do PJe com o e-Carta para que o prazo seja contado a partir do efetivo recebimento da correspondência.

O serviço e-Carta é um convênio entre a Justiça do Trabalho e os Correios, que permite ao público externo acompanhar a entrega de notificações postais feitas pelo Pje. O objetivo do serviço, ofertado desde julho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, é o de simplificar a elaboração e postagem de cartas. Porém, a Ordem gaúcha notificou a ocorrência de situações em que a parte não tomaria conhecimento do processo: “Ocorrem muitos casos em que a parte não toma conhecimento do processo, sobretudo pelo fato do documento não ser expedido com o respectivo aviso de recebimento”, afirmou Lamachia.

O TRT-4 informou ainda que desenvolveu o robô e-Carteiro, que consulta no e-Carta a data do efetivo recebimento da correspondência e faz uma certidão, que é anexada ao processo de forma automática, informando a data da postagem e a data de entrega do objeto.

Ainda no ofício, foi notificada a alteração do Provimento Conjunto nº GP.GCR.TRT4  04/2020, que disciplina o uso do serviço e-Carta na expedição de comunicações postais no âmbito judiciário do  TRT4. De acordo com o documento, a partir da data, “as comunicações postais necessárias à tramitação dos processos trabalhistas serão realizadas por meio do serviço e-Carta simples, ressalvadas as comunicações via: | - diário eletrônico da justiça do trabalho (DEJT) ou sistema Pje, sempre que viável; // - serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), que será obrigatoriamente utilizado para o envio, diretamente às partes, de: a) notificação inicial objeto do artigo 841 da CLT; b) intimações para comparecimento à audiência; c) citações; d) notificações que envolvam prazo preclusivo".

Fonte: OAB/RS

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