Após o pedido da OAB/RS ao CNJ, para garantir a autonomia do Judiciário gaúcho na retomada do expediente forense, o TJRS normatizou os procedimentos e fluxos que deverão ser adotados, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, para o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e para o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU). Os procedimentos e fluxos funcionarão conforme o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do RS, respeitando todas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades estaduais de saúde, devido à pandemia de COVID-19.
No início de junho, o CNJ acatou o pedido da Ordem para a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, que deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ nº 32.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou a importância da autonomia do Judiciário gaúcho e do modo com que o TJRS tem atuado para a retomada responsável e gradual do expediente forense: "Nosso pedido é muito importante, pois estamos pensando em prol da advocacia gaúcha e brasileira. Estamos, há muito tempo, parados, e milhares de profissionais estão enfrentando problemas para exercer seu trabalho. O Tribunal gaúcho está adotando decisões responsáveis, acertadas e importantes para a advocacia e cidadania", explicou.
Adoção do sistema conforme a classificação da bandeira
- Comarcas classificadas com bandeira amarela ou laranja e aquelas classificadas com bandeira vermelha, que possuem autorização do Governo do Estado para implementação de outros protocolos:
Adoção do REGAP com datas estabelecidas pelo TJRS, tanto para o expediente interno (sem atendimento ao público externo e com a suspensão dos prazos nos processos físicos), quanto para o expediente externo (com atendimento ao público externo e retorno da fluência dos prazos nos processos físicos).
- Comarcas classificadas com bandeira vermelha:
Enquanto estiver nesta classificação, o SIDAU adotará a suspensão dos prazos nos processos físicos.
- Comarcas classificadas com bandeira preta ou lockdown:
O SIDAU estabelece a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos.
* Caso haja alteração da bandeira vermelha para laranja, as Comarcas retornarão ao REGAP e deverão cumprir o prazo remanescente da fase do expediente interno, suspendendo os prazos nos processos físicos até a data estabelecida pela Presidência para o início da fase do expediente externo, quando, então, haverá o retorno da fluência dos prazos nos processos físicos.
Retorno gradual às atividades presenciais (REGAP)
Durante o REGAP, será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual (trabalho remoto), com a realização de atividades presenciais estritamente necessárias, mediante escalas e planos de trabalho, a serem estabelecidas pelos gestores das respectivas unidades, observados os períodos estabelecidos pela Presidência do TJRS para as fases denominadas de expediente interno e expediente externo, bem como outras determinações constantes no ato (anexado ao fim da matéria).
No REGAP, serão organizadas escalas presenciais de servidores e estagiários, em regime de revezamento, excluídos os de grupo de risco. Quem não estiver escalado para o trabalho presencial permanecerá em trabalho remoto.
Atendimento
O horário de expediente será das 13h às 19h para os servidores e estagiários escalados para realização das atividades presenciais, em expediente interno ou externo; e das 9h às 18h para os servidores e estagiários escalados para a realização de trabalho remoto. Os plantões, nos dias úteis, ocorrerão das 18h às 9h.
Atos processuais autorizados
a) Audiências virtuais em processos de qualquer natureza, inclusive não urgentes;
b) Audiências presenciais envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de natureza urgente, inclusive para evitar o perecimento do direito, quando declarada a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial;
c) Sessões presenciais de julgamento das Turmas Recursais envolvendo os casos previstos na alínea “II”, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial do(a) presidente da Turma;
d) Expedição de carta “AR” e mandados de citação e intimação, quando inviável o cumprimento por meio eletrônico ou telefônico, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não;
e) Cumprimento de mandados judiciais, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, por oficiais de justiça que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelo poder judiciário e desde que não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados;
f) Perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes;
g) Em relação às audiências de custódia será observado o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 322/2020-CNJ;
h) Os atos processuais urgentes que não puderem ser realizados virtualmente, quando estritamente necessário, poderão ser realizados presencialmente, inclusive antes do horário das 13h às 19h.
SIDAU (bandeiras vermelhas e pretas)
Atendimento
No SIDAU, todos os servidores realizarão suas atividades remotamente no horário das 9h às 18h, sendo vedada a realização de atividade presencial, ressalvado o caso de medida de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente. As medidas de urgência tomadas em dias úteis, no horário das 18h às 9h, em finais de semana e feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão Jurisdicional.
Atos processuais
a) Enquanto perdurar o SIDAU, será proibido o atendimento ao público, com a exceção daqueles que participarão de atos processuais presenciais excepcionalmente determinados pelo juiz e que não puderem ser realizados virtualmente;
b) Processos físicos ficam com os prazos suspensos;
c) Fica vedado o recebimento de termos circunstanciados e inquéritos policiais de investigados soltos;
d) O peticionamento será obrigatoriamente eletrônico;
e) Fica vedado o recebimento e a carga de autos, com a exceção da carga e/ou devolução programada;
f) Fica vedada a expedição de notas de expediente, de mandados e/ou cartas “AR”, exceto nos processos de natureza urgente, físicos ou eletrônicos, bem como em processos com risco concreto de perecimento do direito; e a expedição de carta “AR” e de notas de expediente de processos eletrônicos (sistemas eproc, e-Themis1g e SEEU) quando não for possível o cumprimento do ato por meio eletrônico e/ou telefônico;
g) O cumprimento de mandados de processos físicos e/ou eletrônicos fica restrito às medidas de urgência;
h) Fica autorizada a realização de audiências virtuais.
Leia as normativas completas do REGAP e SIDAU abaixo.
Fonte: OAB/RS