Após pedido da OAB/RS enviado aos Tribunais do estado na tarde da quarta-feira (1) solicitando a suspensão dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento e dos demais atos judiciais no âmbito de 1º e 2º grau no estado para esta quinta (02) e sexta-feira (03), visando evitar eventuais prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania, os Tribunais do estado se manifestaram pela prorrogação (TJRS) e pela suspensão (TRF4 e TRT4) dos prazos. Confira:
TJRS
Em Ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, e pela corregedora de Justiça do TJRS, Fabianne Baisch, na quinta-feira (2), o Tribunal determina a suspensão do expediente presencial no Judiciário gaúcho, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 2 e 3 de maio, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, com a prorrogação dos prazos processuais que vencerem no período para o primeiro dia útil subsequente. Ficam mantidos os serviços de plantão permanente, atendimento à população e de trabalho remoto.
TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais, sessões e audiências nos dias 2 e 3 de maio nos processos em tramitação no TRF4 e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mantendo-se os prédios abertos para atendimento ao público, salvo por absoluta impossibilidade.
Acesse a íntegra da Portaria 374/2024 neste link: https://www.trf4.jus.br/HjbiY
TRT4
Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais no 1º e no 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho em todo o Rio Grande do Sul na quinta-feira (2) e na sexta-feira (3).
A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras.
Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo tele presencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos magistrados responsáveis.
Confira aqui a íntegra da Portaria nº 1785/2024.
Durante a quarta-feira (1), diversas unidades judiciárias já haviam editado portarias com suspensões de prazo e outras providências, conforme o contexto particular das chuvas em cada localidade do estado.
OAB/RS requer suspensão a outros órgãos
Na quarta-feira, a Ordem gaúcha também requereu a suspensão dos prazos processuais às seguintes entidades: TCE-RS, TJM-RS, TRE-RS, MPRS, MPT-RS, MPF e demais órgãos administrativos do estado.
Confira os ofícios enviados pela OAB/RS:
Fonte: OAB/RS