|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.03.21  |  Advocacia   

Após o pedido da OAB/RS, Caixa Econômica vai habilitar novas agências para atuarem no pagamento de alvarás

 

Após a OAB/RS estabelecer um diálogo com a superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF), pela resolução dos problemas no pagamento de alvarás à advocacia, o banco informou que novas agências serão habilitadas para atuarem no atendimento do serviço. Desde o início de março, diversos relatos de problemas com o pagamento de alvarás estão sendo registrados.

Segundo o presidente da Ordem, Ricardo Breier, a advocacia vem sentindo os efeitos da crise e problemas com os pagamentos precisam ter prioridade. “Conversamos com a superintendência para que o atendimento aos colegas, no pagamento de alvarás, seja agilizado e priorizado, afinal, cada profissional representa um cidadão que também precisa desses valores. Vamos continuar fiscalizando esse atendimento e essa demanda, lutando para que a advocacia e a cidadania tenham seus pagamentos agilizados”, explicou.

O superintendente da CFE, Ricardo Bier Troglio, orientou, em um ofício, que as demandas específicas da advocacia precisam ser realizada por e-mail, enviado a agências de vinculação dos processos, por meio do endereço eletrônico da agência demandada, e que o advogado e/ou a advogada precisam fornecer o código da agência de vinculação do processo. No ofício, Troglio registrou, ainda, o reconhecimento pelo empenho e envolvimento demonstrados pelas autoridades judiciárias regionais no trato sensível ao tema, especialmente durante este período tão especial e difícil por todos vivido.

Os protocolos determinados pela CEF foram estabelecidos, seguindo as regras do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em especial pela classificação regional (bandeira preta).

Confira o ofício aqui.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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