|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.09.17  |  Advocacia   

Após clamor da advocacia, TJRS sinaliza para a possibilidade de aderir ao E-proc

A voz da advocacia vem sendo ouvida. Após a OAB/RS empregar diversos esforços para demonstrar as dificuldades enfrentadas pelos advogados, na utilização do processo eletrônico no âmbito da Justiça Estadual, o TJRS deu mais um passo e reuniu-se com o TRF4, sinalizando para a possibilidade de aderir à experiência bem sucedida do E-Proc, conforme orientado pelos advogados de todo o RS.

Esse foi o segundo avanço nesse tema que tanto preocupa a Ordem gaúcha. Após o clamor de 10 mil advogados gaúchos que participaram da audiência pública, promovida pela OAB/RS no dia 11 de abril e realizada simbolicamente na data em que a entidade completava seus 85 anos de história, o Tribunal suspendeu a necessidade do ingresso eletrônico de ações nas Varas da Fazenda Pública onde a obrigatoriedade ainda não havia sido implementada.

“Esse é um grande marco na história da OAB/RS, pois, a partir do diálogo e após ouvir a advocacia, o TJRS se comprometeu em aprimorar o sistema, demonstrando sensibilidade. Ainda há muita coisa a ser feita, mas certamente já é um grande avanço para a advocacia gaúcha. Sempre que a advocacia for ouvida, as dificuldades serão reduzidas, como no caso do TRF4, em que a OAB/RS participou ativamente na construção, elaboração e funcionalidade do Sistema E-Proc”, concluiu.

Fonte: OAB/RS

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