|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.16  |  Advocacia   

Após atuação da OAB/RS, advogados podem realizar sustentação oral por videoconferência no TRT4

Em decorrência da atuação da OAB/RS, advogados da área trabalhista podem realizar suas sustentações orais pelo sistema de videoconferência. O projeto piloto já está implementado pelo TRT4 na 3ª Turma Julgadora.

A nova ferramenta é uma demanda da Ordem gaúcha gerada a partir de item da Carta de Porto Alegre, elaborada durante o Colégio de Presidentes da Capital, realizado em maio deste ano. O objetivo da medida é permitir que o advogado do Interior não tenha que se deslocar até a capital para realizar as audiências.

Nesse modelo, o profissional pode realizar a videoconferência a partir de um computador ou notebook equipado com microfone, webcam e acesso à internet. A sustentação oral por videoconferência poderá ser solicitada para qualquer processo em julgamento, desde que o advogado possua domicílio profissional fora de Porto Alegre.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, essa era uma demanda da advocacia que foi prontamente atendida pela diretoria. “Essa é mais uma conquista para a classe. Temos trabalhado forte para que os advogados possam ter instrumentos que facilitem o pleno exercício profissional. Agora, não é preciso que os colegas percorram grandes distâncias para realizarem as audiências. Em breve teremos que expandir essa ferramenta para toda a Corte trabalhista”, informou o dirigente.

Em pronunciamento por videoconferência na sessão de inauguração, a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, utilizou a nova opção a fim de falar da importância do novo sistema. “A videoconferência deve ser fomentada para utilização dos advogados, pois, certamente, será muito útil no dia a dia da classe”, afirmou.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, frisou que a nova medida simboliza o comprometimento e a busca pela celeridade processual. “Evidencia o respeito recíproco e o diálogo entre o TRT4 e a advocacia, na medida em que facilita o eficiente exercício profissional do advogado, permitindo uma atuação com mínimas limitações geográficas, gerando mais segurança e conforto”, reforçou.

Como realizar o agendamento on-line

O requerimento de sustentação oral por videoconferência poderá ser feito pelo advogado até às 18h do dia anterior ao da sessão por meio desse link. Após fazer o pedido, o advogado receberá por e-mail as instruções para participar da sessão. 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro