|   Jornal da Ordem Edição 4.467 - Editado em Porto Alegre em 13.02.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.01.25  |  Advocacia   

Após ato público da OAB/RS e ofício do TJRS, CNJ suspende prazo de implementação da Resolução 591/2024

Após a OAB/RS realizar um ato histórico em defesa da sustentação oral na manhã da última terça-feira (28), que reuniu a advocacia gaúcha, autoridades e entidades da sociedade civil contra o dispositivo da Resolução 591/2024 que restringe direito de sustentação oral, o ministro Luis Roberto Barroso suspendeu, na noite da quarta-feira (29), os prazos de implementação da referida resolução para diversos órgãos do Judiciário.

A decisão do ministro Barroso também se deu em razão de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a aplicação da resolução.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou: “Ganhamos tempo. É um primeiro passo, mas não resolve por completo a situação como buscamos e como merece a advocacia e a sociedade. Seguiremos na luta pela revogação do dispositivo da resolução que limita o direito de sustentação oral. A OAB gaúcha já alertava desde 2023 que essa luta pela defesa da sustentação oral vai além de um interesse da advocacia, pois trata-se de um tema que impacta toda a sociedade", disse.

A Resolução 591/2024 entraria em vigor no dia 3 de fevereiro de 2025, mas agora foi prorrogada por 180 dias no TJRS, conforme despacho do ministro Barroso. Se aplicada, ela permitirá que todos os tribunais do país adotem o modelo de plenário virtual para julgamento de processos, exigindo que as sustentações orais sejam apresentadas apenas por meio de vídeos gravados. 

Ordem gaúcha atua no tema desde 2023

A OAB/RS tem se mobilizado para preservar essa prerrogativa da advocacia e impedir que o direito de argumentação do cidadão seja limitado. Em 2023, em resposta a essa ameaça e de forma inédita no país, a Ordem gaúcha lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando as situações em que a sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota, especialmente em recursos de apelação.

Levando a discussão ao âmbito nacional, a OAB/RS, na figura de seu presidente, foi ao CFOAB no esforço de nacionalizar a luta. A proposição de PEC da Ordem gaúcha foi aprovada pelo plenário do CFOAB, e a discussão chegou ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.

Fonte: OAB/RS

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