|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.06.24  |  Advocacia   

Após articulação da advocacia, Projeto de Lei com medidas de proteção a advogadas e advogados é aprovado por comissão na Câmara

Na terça-feira (28), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.109/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), passando a garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão. O PL foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, em caráter conclusivo.

“A defesa da advocacia e do seu pleno exercício profissional é nossa prioridade. Casos de agressões e violências contra advogados e advogadas em decorrência de sua atividade precisam ser rechaçados de todas as formas. Por isso, em um trabalho conjunto entre as seccionais e o Conselho Federal da OAB, articulamos em favor da tramitação e aprovação deste PL, que, sem dúvida, trará mais segurança e valorização profissional”, disse o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.

Proposta

O substitutivo do relator da Comissão, deputado Alfredo Gaspar, aprovado por unanimidade, considerou o PL 5.109/2023 e seu apensado PL 5.154/2023. O primeiro estabelece de forma genérica a previsão das medidas protetivas, enquanto o segundo o complementa, detalhando-as material e procedimentalmente.

Segundo a proposta, para se garantir a integridade física dos advogados, as medidas protetivas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Confira a íntegra do PL aqui.

Fonte: OAB/RS

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