|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.18  |  Trabalhista   

Aplicativo deve indenizar motorista por selecionar passageiros que o roubaram, diz TJ/SP

O motorista teve seus bens roubados e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral.

Ser assaltado por passageiros selecionados pelo aplicativo gera direito de receber indenização. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da primeira instância que condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar um motorista assaltado. Ele receberá 17 mil reais por danos morais e 10 mil reais pelos danos materiais.

O motorista teve seus bens roubados e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o motorista do usuário. Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros.

“A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença. ”

Processo 1034896-11.2017.8.26.0114

 

Fonte: Conjur

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