|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.08  |  Diversos   

Anulada condenação de réu interrogado por videoconferência

Está anulada a condenação de J.S.C. a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. A sentença foi modificada já que o condenado foi interrogado por videoconferência. A decisão é da 2ª Turma do STF. Ele foi condenado pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.

O STF determinou que seja feito um novo interrogatório e mandou expedir alvará de soltura, se o condenado não estiver preso por outro crime. A decisão teve como base o entendimento firmado pelo plenário do STF em 31 de outubro deste ano, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei paulista 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.

Na ocasião, o STF considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor sobre matéria de Direito Processual Penal. O tribunal, porém, não se manifestou sobre a legalidade do uso da videoconferência para fazer teleaudiências. (HC 91.758).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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