Está anulada a condenação de J.S.C. a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. A sentença foi modificada já que o condenado foi interrogado por videoconferência. A decisão é da 2ª Turma do STF. Ele foi condenado pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.
O STF determinou que seja feito um novo interrogatório e mandou expedir alvará de soltura, se o condenado não estiver preso por outro crime. A decisão teve como base o entendimento firmado pelo plenário do STF em 31 de outubro deste ano, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei paulista 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.
Na ocasião, o STF considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor sobre matéria de Direito Processual Penal. O tribunal, porém, não se manifestou sobre a legalidade do uso da videoconferência para fazer teleaudiências. (HC 91.758).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759