Liminar foi deferida para suspender execução da pena imposta a homem que foi denunciado por crime tributário.
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, deferiu liminar para suspender execução da pena imposta a homem que foi denunciado por crime tributário. Em paralelo à ação penal, foi ajuizada, pela defesa do autor, ação anulatória de débito fiscal, que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), anulando o auto de infração que gerou a representação fiscal para fins penais e a ação penal combatida.
O impetrante alegou então, no STJ, que anulado o lançamento fiscal e, por conseguinte, o crédito tributário que respaldou o processo criminal, tal fato levaria à anulação do decreto condenatório com a consequente extinção da pena imposta. Na decisão monocrática, o ministro Reynaldo afirmou: “A condenação do paciente se assentou no AIIM n. 3.127.465, o qual foi considerado nulo. Ademais, o paciente já foi intimado para dar início ao cumprimento das penas restritivas de liberdade”.
Fonte: Migalhas