|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.06.08  |  Diversos   

Anemia falsiforme qualifica trabalhador como deficiente físico

A 3ª Turma do TRT10 reconheceu o enquadramento de portador de anemia falsiforme como deficiente físico, garantindo a um candidato aprovado em concurso público da Novacap (Companhia Imobiliária de Brasília) a contratação em vaga destinada a deficiente físico.

O juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente ação movida contra a Novacap na qual o trabalhador buscou o reconhecimento de sua condição de deficiente físico. O autor da ação foi aprovado em concurso público e preencheu uma das vagas da cota destinada a deficientes. À época, a empresa não observou o procedimento adequado para contratação desse tipo de candidato, pois eles deveriam passar apenas por uma perícia médica formada por uma equipe multifuncional da Secretaria de Gestão Administrativa. A Novacap realizou a perícia depois que o candidato já estava contratado. Ele foi considerado não deficiente.

O relator do recurso, juiz Bertholdo Satyro, observou a existência de laudos periciais divergentes. Dois laudos particulares, a perícia judicial determinada pelo juiz do primeiro grau e a manifestação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal indicaram que o trabalhador é deficiente físico por ser portador de anemia falsiforme. Os quatro documentos divergem, assim, do laudo realizado pela Secretaria de Gestão Administrativa da Novacap. A Secretaria de Saúde do DF reconheceu que a capacidade laborativa do trabalhador é reduzida de 30 a 35%, de forma definitiva e irrecuperável, dando-lhe a condição de deficiente físico.

"Surgindo dúvida quanto ao enquadramento da doença como deficiência física, a interpretação integrativa da Carta Maior nos conduz à prevalência do primado de proteção à dignidade da pessoa humana para preservar o emprego dele como portador de deficiência física", afirmou Satyro. Com tais fundamentos decidiu pela improcedência do recurso da empresa e manteve a sentença original. (RO-00631-2007-003-10).



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Fonte: TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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