|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.17  |  Diversos   

Amante terá de indenizar esposa por ofensas e intimidações em redes sociais

O marido confirmou a relação, mas disse que já havia terminado o relacionamento, e o casamento prosseguiu.

Uma brasileira que foi amante de um homem casado nos Estados Unidos indenizará a esposa dele por danos morais, por enviar fotos e mensagens para ela, amigos e familiares do marido, demonstrando a existência da relação extraconjugal. A 11ª câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a condenação por dano moral fixada, em 1º grau, em 15 mil reais, negando provimento aos recursos de ambas as partes.

A autora da ação contou que, em abril de 1996, casou-se com o brasileiro nos EUA, onde o casal se estabeleceu, e que, em julho de 2005, em uma das suas visitas ao Brasil, o marido deu início a um relacionamento extraconjugal que ela só descobriu em 2008, quando a amante telefonou para a residência do casal na terra americana, se identificado e contando do caso. O marido confirmou a relação, mas disse que já havia terminado o relacionamento, e o casamento prosseguiu. Foi quando teve início, de acordo com os autos, as ações da ré: passou a enviar mensagens por meio das contas da autora no Flickr, Facebook e Blogger, denunciando o caso amoroso, inclusive com detalhes íntimos do casal, além de fotos da época em que o relacionamento ainda existia. Em uma das mensagens, a amante escreveu:

"Uma vez o R. comprou umas camisetas para você. Foi eu quem experimentou para ele ver se gostava, ou não. Ele também me trazia presente das viagens. Ele dizia que era muito difícil, porque eram poucos os momentos que ele conseguia escapar de você para poder comprar. Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons que sua mãe faz!"

Para o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, o relato da apelação e o teor jocoso e provocativo das mensagens enviadas demonstram que a intenção da ré não era simplesmente alertar a autora do caso que havia mantido com seu marido. “Evidencia o propósito de humilhar, intimidar e ofender a autora, que, após descobrir a relação extraconjugal havida, aceitou manter o vínculo matrimonial”, disse.

Consta no acórdão que a amante buscava desmoralizar a autora em seu meio social, ao enviar o link de álbum de fotos do casal para terceiros. Fazendo referência a estudo sobre o bullying mediado pelas tecnologias de informação, o relator concluiu que a conduta da ré violou a dignidade da pessoa da esposa. “Princípio da dignidade da pessoa humana que deve ser preservado quando violada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando aos ofendidos, na forma do art. 5º da CF, o ressarcimento moral.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 0372328-32.2009.8.19.0001

Migalhas

Fonte: Migalhas

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