Consta nos autos que a situação ocorreu dentro das dependências do colégio onde estudam o autor da ação e o filho da agressora.
Um garoto agredido dentro de escola por uma mulher adulta será indenizado pela requerida, que é mãe de outro aluno, e alegou que o agredido praticava bullying contra seu filho. Decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou a indenização em 2 mil reais.
Consta nos autos que a situação ocorreu dentro das dependências do colégio onde estudam o autor da ação e o filho da agressora. A mãe afirma que com o intuito de defender seu filho foi até a sala de aula, mas não agrediu fisicamente o aluno, apenas apontou-lhe o dedo. Segundo o relator da apelação, desembargador Fernando Sastre Redondo, “ainda que se conclua pela prática de bullying contra o filho da apelante", a conduta da mãe "foi absolutamente desproporcional, pois a agressão, obviamente, não se justificava".
O magistrado ressalta também que o boletim de ocorrência e o laudo pericial produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) “retratam as agressões perpetradas pela apelante e as lesões delas resultantes”. “O dano moral, na hipótese, é evidente”, completou.
Além do relator, participaram da votação unânime os desembargadores Flávio Cunha da Silva e Achile Alesina.
Fonte: TJSP