|   Jornal da Ordem Edição 4.424 - Editado em Porto Alegre em 11.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.18  |  Estudantil   

Aluna do Sisu não pode ter matrícula negada por breve renda extra na família em Goiás

A estudante foi aprovada no curso de pedagogia da Universidade Federal de Goiás, mas foi surpreendida ao ter sua matrícula negada, porque nos três últimos meses do ano a família da estudante apresentou uma renda de 20 reais acima do permitido.

Uma estudante que foi aprovada no vestibular pelo Sisu, mas teve sua matrícula negada na universidade em virtude da renda extra de final de ano de sua mãe, conseguiu o direito de efetivá-la. A liminar é do juiz de federal da 3ª vara Federal Cível da SJ/GO, Leonardo Buissa Freitas, ao reconhecer que a discente se encaixa nos critérios de comprovação de renda orientados pelo sistema.

A estudante foi aprovada no curso de pedagogia da Universidade Federal de Goiás, mas foi surpreendida ao ter sua matrícula negada porque, nos três últimos meses do ano, a família da estudante apresentou renda de 20 reais acima do permitido. Isso porque a mãe da aluna é vendedora e, nos três últimos meses do ano, recebeu comissões que ocasionaram o aumento da renda. Diante da situação, a aluna impetrou um MS, com pedido liminar contra o reitor da UFG para que pudesse efetivar a matrícula. Ela é formada em escola pública e tem acesso às vagas por cotas destinadas às pessoas pardas, critério fixado para a inscrição na universidade.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Buissa Freitas deu razão à aluna. O magistrado observou a composição e a renda da família ao longo dos doze meses. Para ele, ficou claro que os três últimos meses analisados pela universidade não caracterizam a verba habitual da família, que apresenta renda bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo no restante do ano. "Ora, a intenção do legislador é contemplar estudante de baixa renda, o que é claramente o caso da impetrante, cuja renda em quase todos os meses se enquadra no preceito legal e em um apenas ultrapassa em valor pouco significativo o teto legal."

Assim, Leonardo Freitas deferiu o pedido da discente e determinou que ela efetue a matrícula no curso preterido que conseguiu pelo Sisu.

Processo: 1001716-26.2018.4.01.3500

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Fonte: Migalhas

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