|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.10  |  Diversos   

Aluna será restituída por instituto de ensino após ter seus objetos furtados

A 2º Turma Recursal Cível do TJRS decidiu que o Centro Universitário Feevale deve indenizar acadêmica que deixou a bolsa no armário da faculdade e teve seus objetos furtados. A indenização é de R$ 1.398,00 correspondentes ao valor do que foi subtraído: celular, máquina fotográfica e dinheiro.

A estudante deixou a bolsa no armário colocado à disposição pelo Centro Universitário para guarda de objetos pessoais, porque era proibido o ingresso no laboratório com bens. Requereu indenização por danos materiais e morais. A ré argumentou que incumbia à autora trancar o armário e que ao deixá-lo apenas encostado contribuiu para o furto.

Para o relator do processo, desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, “diante da proibição de que os alunos ingressem no recinto do laboratório com bens pessoais, como atestado pela prova produzida, e considerando que a recorrida disponibiliza armários para a guarda dos bens o dever de indenizar decorre da culpa in vigilando, pois nem as câmeras de vigilância nem os seguranças obstaram o furto praticado.”

O magistrado destacou ainda que incumbia à Universidade, em face do dever de vigilância, disponibilizar juntamente com os armários sistema de segurança, como cadeados ou chaves, ou informar previamente aos alunos que a eles incumbia trancar os armários com cadeados. “Não tendo a ré fornecido armário dotado de sistema de segurança eficiente ou informado adequadamente aos alunos da sistemática a ser adotada remanesce hígido o dever de indenizar.” (Proc. 71002105856).

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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