|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.22  |  Estudantil   

Aluna formada em faculdade que passa por avaliação do MEC tem direito a registro profissional

A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR) realize o registro profissional de aluna que teve seu pedido negado, sob alegação que a universidade em que se formou está com processo de supervisão pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

A aluna entrou na Justiça pedindo liminarmente que o CREA/PR proceda sua inscrição provisória, garantindo, assim, seu registro profissional. Contudo, o pedido de registro foi negado com a alegação de que existe procedimento sancionador face à faculdade.

O processo tramita em decorrência de a instituição oferecer maior número de cursos EaD que sua capacidade. Por isso, alega o Conselho que, para efetuar o registro profissional, é necessária a conclusão do Processo de Supervisão supracitado, deixando os pedidos suspensos até a conclusão do processo de supervisão. Atualmente, 21 processos de alunos da faculdade contra o CREA/PR tramitam na vara federal.

Segundo o magistrado que conduz a ação, em casos que envolvem negativa de registro perante Conselho de Classe, cabe exclusivamente ao MEC o credenciamento, autorização, fiscalização e avaliação das Instituição de Ensino Superior (IES) e da qualidade satisfatória dos cursos, uma vez que “os conselhos carecem de competência para emitir juízo de valor sobre a suficiência da formação técnica dos cursos”.

O juiz federal acrescentou que o “Conselho de Classe apenas poderia indeferir o pedido de registro provisório na hipótese de dúvida razoável sobre a probabilidade de registro do diploma perante a Universidade ou Centro Universitário conveniado”.

Friedmann Anderson Wendpap frisou em sua decisão que a autora da ação completou toda a carga horária do curso na própria faculdade, não existindo inconsistência relativa a aproveitamentos/dispensas duvidosas de cursos de natureza técnica, portanto, é muito baixa a probabilidade de não registro do diploma com base nas informações presentes.

“Ainda que na decisão proferida pelo MEC há orientação para produção de provas quanto ao censo escolar e o cumprimento da carga horária pelos alunos, em respeito ao princípio da segurança jurídica, não se mostra razoável sobrestar a carreira profissional da parte impetrante com base em decisão futura e incerta de invalidação da formação dos alunos do EAD da faculdade”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado da 1ª Vara Federal de Curitiba estipulou multa diária no valor de R$ 1.000.

Fonte: JFPR

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