Uma das formandas pleiteou indenização por danos morais contra a faculdade por não possibilitar aos alunos a contratação de outra empresa para cobertura do evento, e contra a empresa, pela prática abusiva da cobrança, além de pedir os registros do cerimonial.
De acordo com os autos, os alunos da faculdade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, receberam o convite para o evento da Instituição já com contrato firmado com uma organizadora de eventos da cidade, não dando a eles a possibilidade de troca do serviço. Quando alunos e familiares chegaram na cerimônia de conclusão de curso, foram revistados e impedidos de entrar com máquinas fotográficas e filmadoras.
O ato foi justificado pelo contrato firmado entre a faculdade e a empresa responsável pela organização do evento, o qual continha uma cláusula de exclusividade sobre os registros, que até então seriam realizados de forma gratuita. Entretanto, após o evento, a prestadora de serviços ofereceu as fotos aos alunos por um preço exorbitante. Uma das formandas pleiteou indenização por danos morais contra a faculdade por não possibilitar aos alunos a contratação de outra empresa para cobertura do evento, e contra a empresa, pela prática abusiva da cobrança, além de pedir os registros do cerimonial. Em contestação, a faculdade responsabilizou a organizadora de eventos pelos danos sofridos. Já a empresa alegou que os alunos tiveram acesso às cláusulas do contrato, e que ela oferece os serviços de colação de grau de forma gratuita, mas aufere renda cobrando pelas fotografias tiradas durante o evento.
O desembargador Augusto Alves Moreira Junior, relator, constatou os danos sofridos aos alunos perante as práticas abusivas das rés, arbitrando 4 mil reais à título de danos morais. Para ele, houve falha na prestação de serviço, "consoante o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na disponibilização à autora dos registros de sua formatura em fotos, desde que à autora digam respeito."
Processo: 0186309-15.2009.8.19.0001
Fonte: Migalhas