|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.07.20  |  Diversos   

Alerta sobre golpes de ligações telefônicas relacionados a pagamento de precatórios

Atenção, advocacia e cidadania: o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segue recebendo denúncias de que golpistas estão telefonando para credores de precatórios na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).

Nessas ligações, o golpista se apresenta como representante da Justiça do Trabalho e cobra uma taxa para pagamento antecipado do crédito. Em outro golpe, o criminoso se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório e diz que para obter uma Declaração de Isenção de Imposto de Renda é necessário o pagamento de custas, no valor de cerca de R$ 3 mil. Na hipótese de a parte manifestar que não possui a importância, o golpista pede que deposite a metade, alegando que o restante será pago pelo escritório de advocacia. 

O TRT4 esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios ou a obtenção de tal declaração, e que os referidos contatos telefônicos não são feitos pelo Tribunal. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível nesta seção do site.

A OAB/RS e o TRT4 sugerem que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação. 

É de se lamentar o fato de criminosos aproveitarem eventual vulnerabilidade financeira das pessoas neste contexto de crise causado pelo coronavírus para aplicar golpes.

Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail [email protected].

Fonte: OAB/RS

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